1. Objetivo
Em atendimento ao artigo 115 dos Documentos Correlatos da Autorregulação, os parceiros de CaaS deverão disponibilizar aos seus agentes de crédito as informações referentes à pontuação individual apurada no MCB – Monitoramento de Correspondente Bancário.
Para viabilizar esse requisito, o Banco SEMEAR disponibilizará, por meio da API de Elegibilidade, as informações de pontuação do agente de crédito, cuja consulta será realizada mediante o CPF do agente de crédito.
2. Informações disponibilizadas
A API de Elegibilidade passará a retornar, para o agente identificado pelo CPF informado na consulta, as seguintes informações:
- Pontuação do mês;
- Pontuação acumulada.
As informações serão disponibilizadas no endpoint de elegibilidade já utilizado pelos originadores/parceiros.
3. Obrigatoriedade do parceiro
É responsabilidade do originador/parceiro:
- Realizar o consumo da API de Elegibilidade;
- Informar o CPF do agente de crédito para consulta das informações;
- Receber e processar corretamente os campos retornados pela API;
- Disponibilizar as informações ao respectivo agente de crédito;
- Garantir que as informações apresentadas correspondam às retornadas pelo SEMEAR.
4. Responsabilidades
Banco SEMEAR
Disponibilizar as informações de pontuação por meio da API de Elegibilidade.
Originador/Parceiro
Consumir a API, informar o CPF do agente de crédito e disponibilizar as informações retornadas ao respectivo agente.
Agente de Crédito
Consultar e acompanhar sua pontuação disponibilizada pelo parceiro.
5. Integração com a API de Elegibilidade
A consulta da pontuação será realizada no endpoint de elegibilidade já existente, mediante o envio do CPF do agente de crédito.
Não será necessária uma nova integração. Os parceiros deverão apenas adequar suas aplicações para enviar o CPF e tratar os novos campos retornados.
6. Condição de atendimento
A implementação do consumo da informação e sua disponibilização aos agentes de crédito constitui requisito obrigatório para os parceiros de CaaS, em observância às disposições da Autorregulação aplicáveis.